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Dia do Vereador fomenta debate sobre as funções do agente político atualmente

Dia do Vereador fomenta debate sobre as funções do agente político atualmente
O vereador é o parlamentar que está mais próximo do seu eleitor

O Dia do Vereador, que transcorre hoje, dia 1 de outubro, motiva a reflexão sobre a função e os limites desse agente político, que cumpre funções específicas para o exercício da cidadania no Brasil. A data foi instituída pela Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1984.

Para o cientista político Renan Bezerra, a primeira informação que as pessoas precisam saber sobre os vereadores é que são servidores públicos, cuja principal função é de representar os demais cidadãos de uma cidade no parlamento municipal. “Também é importante saber que o sistema que elege o vereador, no Brasil, é o sistema proporcional, ou seja; ele vai representar determinada parcela da população. Por exemplo, um candidato com pautas indígenas, ou que apresenta propostas para o público LGBTQI+, ele já se apresenta representando aquela parcela da população. O candidato a vereador não pode prometer qualquer coisa, é muito preocupante quando isso acontece”, explica. Uma das coisas que um vereador não pode prometer é a construção de equipamentos públicos, como escolas e hospitais, já que estes são de atribuição do Executivo Municipal.

A proximidade dos vereadores de seus eleitores é outro ponto destacado pelo cientista político, já que os parlamentares estaduais e federais estão fisicamente mais distantes de quem os elegeram. “O vereador é o primeiro entre o cidadão e o prefeito, entre o cidadão e o sistema eleitoral. Ele é o agente público mais próximo das comunidades e vive muito mais os problemas da população, dos bairros e dos distritos, do que qualquer outro agente público”, demarca Renan Bezerra.

No âmbito do dia a dia, um vereador pode propor, por meio de leis, a criação ou modificação de bairros, ruas e distritos, por exemplo, além de propor horários especiais de atendimentos de serviços públicos para públicos específicos. “Ele pode propor também, por exemplo, uma lei que institua o Dia Municipal do Carimbó ou uma concessão de título de Cidadão de Belém”, completa o especialista.

Zeca Pirão

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Belém (CMB), Zeca Pirão (MDB), afirma que as funções constitucionais do vereador é legislar e fiscalizar a Prefeitura Municipal. No entanto, para ele, “os tempos são outros”. “Só legislar e fiscalizar é coisa do passado. O vereador tem que sair da Câmara e colocar o pé na rua, e lutar pela melhoria da população. Tem que pressionar o Executivo para fazer as ruas, as calçadas, as paradas de ônibus, as praças que as pessoas precisam, e modernizar a política. Eu mesmo, fui bastante a Brasília, por exemplo, para conseguir recursos e caminhão para fazer poço artesiano”, afirma.

No Brasil, as câmaras de vereadores são mais antigas do que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas. A primeira foi instalada em 1532, por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária onde foi fundada a primeira vila brasileira e está localizada atualmente a cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo. No período, os municípios brasileiros buscavam autonomia e independência administrativa em relação à metrópole, por meio de suas câmaras. Assim, as câmaras tiveram participação ativa nos movimentos de independência do Brasil.

Podem ser eleitas para as Câmaras Municipais, no Brasil, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas que sejam alfabetizadas; tenham nacionalidade brasileira; gozem do pleno exercícios dos direitos políticos; estejam listadas eleitoralmente; que tenham domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; que sejam filiadas há mais de um ano a um partido político e tenham no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

Quantidade

O número de vereadores que integram a câmara municipal de cada cidade é proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição Federal estabelece que em cidades de até um milhão de habitantes haja, no mínimo, nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre um e 5 milhões, devem haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55.

A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, respeitando os limites constitucionais. Em Belém, há 35 vereadores.

Quais são as funções de um vereador?

- O vereador deve criar e votar leis (tanto propostas pelos parlamentares quanto pela Prefeitura) para as cidades em que vive, em todas as áreas: Economia, Segurança, Transporte, Educação e Saúde, por exemplo.

-Pode votar a favor e assim ajudar a criar, por exemplo, programa de renda mínima para erradicação da fome (como o Programa “Bora Belém”, da Lei 9.665/21); obrigar a contratação de bombeiros civis em espaços com grande circulação de pessoas (Lei 9.668/21); ou assegurar que idosos, mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida escolham o melhor lugar para descer do ônibus a partir das 22h (Lei 9.591/20).

- Nas leis, podem ser indicadas como devem ser as ruas, as escolas, os transportes públicos, com a colocação de rampas para cadeirantes, por exemplo. Mas quem faz obras é a Prefeitura, não o vereador.

- O vereador também deve fiscalizar se o prefeito está cumprindo com suas obrigações na administração pública, e deve denunciar em caso de corrupção, por exemplo. Uma forma de investigação e apuração são as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que os vereadores podem criar e conduzir.

- Os vereadores não podem criar leis para regulamentar a Polícia Militar do Pará (PM-PA) ou Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), por exemplo, já que são instituições de âmbito estadual e federal. Os vereadores atuam apenas nas cidades

Quem pode se candidatar a vereador?

Quem for alfabetizado; tiver nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estiver listado eleitoralmente; tiver domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; for filiado há mais de um ano a um partido político e tiver no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

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