Dia do vereador: AMM parabeniza os representantes do legislativo municipal dos 853 municípios do estado – Portal AMM
Neste 1º de outubro, a Associação Mineira de Municípios (AMM) parabeniza os mais de 8.440 vereadores e vereadoras de Minas Gerais pelo seu dia, destacando a missão dos parlamentares em garantir a democracia, buscando sempre defender direitos da população e atuando em conjunto com o a administração municipal, fiscalizando e elaborando projetos que atendam aos anseios dos cidadãos. Entendemos a importância de desenvolver uma parceria cada vez mais forte entre os poderes executivo e o legislativo municipal para uma gestão pública eficiente e que melhore a vida dos cidadãos.
“Agradeço a cada um de vocês e destaco que a AMM entende que o município não é só o poder executivo, ele também é poder legislativo. Por isso deve ser observada a interdependência entre os poderes, para que haja uma administração pública coerente e satisfatória para os cidadãos”, parabeniza o presidente Julvan Lacerda.
O (a) vereador (a) é um (a) representante legítimo do povo e deve ser a ponte entre a população e o prefeito, apontando os problemas do município, apresentando sugestões e cobrando providências, sendo um aliado e ao mesmo tempo fiscalizando o executivo municipal.
Julvan destaca ainda que os representantes do legislativo municipal também têm um papel essencial na luta pela causa municipalista. “Minas é o estado mais municipalista do Brasil, porque tem mais municípios, e o municipalismo é a luta dos legislativos e executivos. Os vereadores são também são fundamentais na defesa de um novo pacto federativo”.
Funções
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis aplicadas no município, entre elas, a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e atendidas as normas legais.
A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os parlamentares em seus gabinetes.
Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.Origem
A origem da palavra “vereador” está ligada ao sentido de verificar, analisar, avaliar. Ele tem a função de denunciar irregularidades, elaborar leis (entre elas, a Lei Orgânica do Município), fiscalizar as contas do Poder Executivo local, além de desempenhar funções de ordem administrativa na câmara municipal onde atua.
No Brasil, as câmaras de vereadores são mais antigas até mesmo do que o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas. A primeira delas foi instalada em 1532, por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária onde foi fundada a primeira vila brasileira – atual cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo. Por causa disto, ficou conhecida como “Câmara Vicentina”.
O número de vereadores que compõem a câmara municipal é proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição Federal estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja, no mínimo, nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, devem haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55.
A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites constitucionais.
Quem pode ser vereador
Segundo o art. 14 da Constituição Federal, pode se candidatar a vereador, quem: for alfabetizado; tiver nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estiver listado eleitoralmente; tiver domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; for filiado há mais de um ano a um partido político e tiver no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
O território brasileiro é dividido em mais de cinco mil municípios. Em cada uma dessas localidades, há uma Câmara Municipal responsável por legislar sobre os temas de interesse da população, além de fiscalizar a prefeitura.