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Informações: Assembleia Geral Extraordinária SPFC

Os associados serão consultados em relação ao interesse pela revisão do atual Estatuto Social. As cédulas contarão com as opções “Sim (Aprovo)” ou “Não (Rejeito)"...

Conforme previsto no artigo 142 do Estatuto Social, também está marcada para o dia 25 de novembro uma Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá no mesmo horário da votação para os membros do Conselho Deliberativo.

CONFIRA A CONVOCAÇÃO NA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Os associados serão consultados em relação ao interesse pela revisão do atual Estatuto Social. As cédulas contarão com as opções “Sim (Aprovo)” ou “Não (Rejeito)” para o seguinte texto: “A instauração do procedimento interno de revisão do atual Estatuto Social, a ser elaborada e votada no ano de 2024, conforme previsões dispostas no artigo 142, e seus parágrafos, do Estatuto Social, e artigo 68, do Regimento Interno do São Paulo Futebol Clube”.

É importante ressaltar que a votação não se trata da reforma em si, apenas da demonstração de interesse para que futuramente ocorra a apresentação de uma Proposta de Revisão.

No caso de a maior parte dos associados votar pela revisão, o Presidente Eleito no final do ano terá o prazo de 30 dias, contados de sua posse, para nomear uma Comissão Extraordinária de Revisão. O grupo será formado por nove integrantes, todos associados do São Paulo, sendo conselheiros ou não. A indicação de quatro destes membros caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo.

Depois de formada, a Comissão deverá elaborar uma Proposta de Revisão, após o recebimento de sugestões dos associados, seguindo prazos e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno do clube.

A proposta será encaminhada para o Conselho Deliberativo para receber o parecer da Comissão Legislativa e passar por votação dos conselheiros. Se houver aprovação da maioria simples do Conselho, a Proposta de Revisão será colocada em votação para os associados, por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária. O prazo para convocação será de, no máximo, seis meses após a nomeação dos membros da Comissão de Revisão.

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