IPVA 2025 em Minas Gerais: veja calendário de pagamentos
IPVA 2025 em Minas Gerais passar a ser cobrado em fevereiro — Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais será cobrado a partir de fevereiro, em até três parcelas mensais — e não mais em janeiro, como era feito em anos anteriores.
Veja, abaixo, o calendário de vencimentos:
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única do IPVA 2025 vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo (veja tabela abaixo). A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Vencimentos de acordo com final de placa
Final de placa | Cota única/1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 3 de fevereiro | 6 de março | 7 de abril |
3 e 4 | 4 de fevereiro | 7 de março | 8 de abril |
5 e 6 | 5 de fevereiro | 10 de março | 9 de abril |
7 e 8 | 6 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril |
9 e 0 | 7 de fevereiro | 12 de março | 11 de abril |
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa "Bom Pagador".
No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
- 4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
- 3% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
- 2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
- 2% - Motocicletas e similares.
- 1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
- 1% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
Se o carro for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança.
No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da SEF, clicando em "IPVA" no menu "Tributos", à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
Segundo o Executivo estadual, a expectativa de arrecadação em 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um aumento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação a 2024.
Outras mudanças
Além do pagamento em fevereiro, o projeto de lei trouxe outras mudanças para o IPVA. A partir de agora, caso o proprietário do veículo esteja com o imposto atrasado e já inscrito na dívida ativa, o pagamento realizado será imediatamente comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Assim, o nome do devedor será retirado dos cadastros de inadimplência, evitando maiores problemas de crédito.
Outra novidade é que, durante fiscalizações de trânsito, se for constatado apenas o não pagamento do IPVA ou de outros encargos, o condutor poderá quitar o débito na hora, usando um sistema bancário eletrônico. O intuito é evitar que o veículo seja removido, caso essa seja a única irregularidade encontrada.