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É #FAKE que Alexandre de Moraes cometeu crime ao determinar ...

É FAKE que Alexandre de Moraes cometeu crime ao determinar
Especialistas consultados reiteram que não há ilegalidade na expedição de um mandado de prisão para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que estejam sujeitos à legislação brasileira ao entrarem no país

Recentemente, um post em inglês circulou nas redes sociais alegando que Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), teria cometido um crime ao “invadir as fronteiras americanas” para emitir um mandado de prisão contra uma cidadã com dupla cidadania — brasileira e norte-americana — que reside nos Estados Unidos. O post foi acompanhado de um print do mandado de prisão, com os dados de identificação ocultos.

A investigação conduzida pelo projeto Comprova esclarece que a alegação é enganosa. O mandado de prisão emitido por Moraes é válido apenas em território brasileiro e não representa uma invasão de fronteira, como sugerido. As autoridades brasileiras podem solicitar a colaboração da Interpol para localizar indivíduos fora do país, mas isso não se traduz automaticamente em um mandado de prisão internacional. Cada país membro decide como proceder com base em suas próprias leis.

A investigação revelou que o mandado foi direcionado a Flávia Cordeiro Magalhães, que em um vídeo de 2023, mencionou possuir dupla cidadania e residir nos EUA há 22 anos. Segundo Moraes, a decisão de prisão foi motivada pela continuidade da divulgação de notícias fraudulentas pela acusada.

Especialistas consultados reiteram que não há ilegalidade na expedição de um mandado de prisão para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que estejam sujeitos à legislação brasileira ao entrarem no país. Casos como o de Flávia só resultam em prisão caso a pessoa entre em território brasileiro ou seja extraditada.

O Comprova também menciona que o caso de Flávia não implica em uma “invasão de fronteiras” e compara com o caso do blogueiro Allan dos Santos, que tem mandado de prisão expedido, mas cuja extradição foi negada pelos EUA.

A reportagem do Comprova identificou duas decisões expedidas por Moraes na data mencionada no mandado, corroborando a legitimidade da ação judicial. A assessoria de imprensa do STF foi contatada, mas não se manifestou até o momento.

Por fim, é importante ressaltar que o conteúdo investigado foi classificado como enganoso, pois foi retirado do contexto original e usado de forma a induzir uma interpretação equivocada. A publicação teve considerável alcance nas redes, com 1,3 milhão de visualizações até a data de fechamento desta reportagem.

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