Doutor Multas - Sinal vermelho: como nova lei permite que você 'fure' o semáforo fechado
Sinal vermelho ainda é um tema que gera dúvidas a muitos condutores. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, via de regra, desrespeitar o semáforo fechado gera infração de trânsito, certo? No entanto, essa determinação conta com uma exceção trazida pela Nova Lei de Trânsito - em vigor desde abril de 2021. Ou seja: há situações em que, sim, é possível passar sem ser punido.
Além disso, ainda muitos motoristas, ao pararem diante de um semáforo fechado durante a noite ou madrugada, se questionam sobre qual a melhor atitude tomar: parar e esperar o sinal abrir ou seguir em frente para não correr o risco de ser assaltado? Nesse caso, é preciso ter cautela. Embora o CTB não mencione nada a respeito, algumas cidades podem permitir que o motorista siga em frente.
É o artigo 208 do CTB que trata sobre avançar o sinal vermelho. Conforme a lei, a conduta é uma infração de natureza gravíssima que gera multa como penalidade. Assim, o motorista terá que pagar R$ 293,47, além de arcar com 7 pontos na habilitação.
O artigo, porém, a partir das determinações na Nova Lei de Trânsito (que passou a vigorar em todo o país em abril de 2021), traz uma exceção em que avançar o sinal vermelho é permitido: quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no artigo 44-A do CTB. Esse artigo menciona, portanto, que será liberada a conversão à direita, diante de sinal fechado, sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente diante de um semáforo com sinal fechado, ele poderá virar à direita. Os requisitos para isso são: deve haver permissão expressa, por meio de placas ou liberação de um agente; e não poderá correr o risco de atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que o condutor entrará.
Durante a noite ou madrugada é permitido passar pelo sinal fechado?O artigo 208 do CTB, que trata sobre a infração do sinal vermelho, não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários, como à noite, por exemplo. Mas, então, essa possibilidade existe?
Na verdade, há certa discordância entre as autoridades e especialistas na área de direito de trânsito em relação a essa questão. Há quem oriente aos motoristas que não avancem o sinal em hipótese alguma e há quem defenda que a prática é legítima devido ao risco oferecido à integridade física, mental e material - caso o condutor passe por um episódio indesejado, como um assalto.
Quem defende a legitimidade da ação diz que, se houver atenção e cautela por parte do motorista, ele não estará colocando a sua segurança ou a dos demais em risco, já que o fluxo de trânsito dos veículos diminui durante a noite. Mas, ainda assim, já que não há nenhuma determinação legal que libere a passagem dos veículos diante do sinal fechado, o motorista poderá ser multado por essa razão.
No entanto, como um dos propósitos pelos quais as leis de trânsito foram criadas é, justamente, garantir que, com o respeito às normas, o tráfego de veículos e de pedestres seja seguro para todos, muitos motoristas já conseguiram a anulação da multa por avançar o sinal vermelho.
Ainda assim, é importante mencionar que algumas cidades brasileiras podem liberar a passagem diante do sinal em determinados horários. Isso ocorre porque, conforme estipula o artigo 24, inciso III, do CTB, compete aos órgãos executivos de trânsito dos municípios implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Portanto, os municípios podem ter essa autonomia.
Nesse caso, para afastar o risco de ser multado por avançar o sinal a noite, é importante que o motorista verifique se na sua cidade existe essa possibilidade. De qualquer forma, é fundamental que se tome as devidas precauções para evitar acidentes.
Sinal amarelo também causa multa?Outro caso que costuma gerar dúvidas aos motoristas é se o condutor que avança o sinal amarelo também pode ser multado. Porém, o Código de Trânsito não apresenta nada a respeito do avanço do sinal amarelo como sendo uma infração.
Apesar disso, é importante que o motorista esteja atento ao tomar a decisão de avançar, pois é possível que o sinal amarelo troque no exato instante em que o veículo estiver cruzando o semáforo. E, diferentemente do que muitas pessoas pensam, não há um tempo de tolerância para que o motorista possa passar pelo sinal, caso ele tenha acabado de mudar de cor.
Isso porque o sinal amarelo serve, justamente, para chamar a atenção do motorista. Ele tem a função de alertar os condutores sobre a iminência de parada obrigatória, que acontece quando o sinal fica vermelho. Portanto, a atitude mais prudente a ser adotada pelo condutor é reduzir a velocidade do veículo, de modo que ele possa parar assim que o sinal trocar.
O sinal amarelo também tem a função de evitar que o veículo de trás bata no da frente, pois permite que o condutor possa ir parando o veículo aos poucos, sem correr o risco de não conseguir frear a tempo ou precisar frear bruscamente.
Em resumo, é pouco provável que o motorista seja multado por avançar o sinal amarelo do semáforo, visto que o CTB não traz a previsão de infração para esse caso. No entanto, é importante lembrar que o sinal pode fechar antes de ele conseguir atravessá-lo. Essa, sim, é uma conduta passível de autuação.
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