Empregador doméstico: veja passo a passo para suspender contrato de funcionária
Para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus, uma das medidas permitidas pelo governo federal foi a possibilidade de assinatura de um acordo individual para a suspensão temporária do contrato de trabalho de funcionários com carteira assinada. O processo também vale para os trabalhadores domésticos. Nesta reportagem, o EXTRA mostra o passo a passo de como os patrões devem proceder para suspender os contratos e garantir que os empregados continuem a receber rendimentos.
A suspensão temporária do contrato de trabalho pode ser aplicada por até 60 dias, em dois períodos de 30 dias. A proposta deve ser feita à trabalhadora com 48 horas de antecedência, por meio de uma carta (veja modelo abaixo), e só terá validade se ela estiver de acordo.
Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, essa é a melhor opção para o patrão e o empregado doméstico, pois permite o isolamento social total de ambas as partes e, durante este período, o empregador economiza o salário e os encargos do eSocial de 20%.
A Medida Provisória (MP) 936 aprovada pelo governo também estipula que seja pago a cada empregado doméstico, pelo poder público, um salário de até R$ 1.045, que corresponde ao valor do seguro-desemprego. Para isso, o Ministério da Economia deve ser comunicado da suspensão 10 dias antes, caso não o faça, a patroa será a responsável pelo pagamento da trabalhadora.
A funcionária com contrato suspenso é obrigada a continuar contribuindo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como contribuinte individual (por conta própria), caso queira contar esse tempo para aposentadoria. Para Avelino, no entanto, isso pode complicar a operação. Por isso, ele pede ao governo que faça o desconto diretamente do salário que será pago às pessoas. Por enquanto, ainda não há uma sinalização de mudança na política.
Se o salário do empregado for maior do que R$ 1.045, o patrão ainda poderá complementar a diferença, como uma rubrica sem incidência de contribuições para o INSS e o FGTS.
Veja como fazer
- A carta propositiva para a empregada
ACORDO DE SUSPENSÃO TEMPORARIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDO A CALAMIDADE DO CORONAVIRUS
Considerando o momento atual de crise para combater o COVID-19 e preservar o emprego e a renda, o empregador propõe temporariamente a suspensão do Contrato de Trabalho, desde que o empregado concorde expressamente, dando o de acordo neste documento.
De acordo com Artigos 3º e 8º da Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, que dispões sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e do programa emergencial de manutenção do emprego e renda e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), empregador e empregado firmam acordo de suspensão temporaria do Contrato de Trabalho a partir do dia -----/-----/--------- até o dia -----/-----/---------, com duração de ------- dias, podendo ser renovado por mais 30 diasa, limitados a 60 dias.
Observações:
1 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no valor de no máximo R$ 1.045,00, conforme Inciso 2º. do Atigo 5º. da Medida Provisória 936/2020;
2 – O empregador deverá comunicar ao Ministerio da Ecomonia no prazo máximo de 10 dias.
3 – O empregador poderá antecipar o fim do periodo conforme Parágrafo 3º. da Artigo 8º. da Medida Provisoria 936/2020, comunicando o empregado com dois dias de antecedencia;
4 – O empregado domestico tem estabilidade de emprego pelo periodo em que ficou suspenso, conforme Artigo 10º. da Medida Provisória 936.
- A comunicação ao Ministério do Trabalho
O empregador precisa ter em mãos diversos documentos para o envio da comunicação: data de admissão do funcionário; CPF e PIS do trabalhador; nome do empregado (com máximo de 80 caracteres), nome da mãe do trabalhador, data de nascimento do profissional, últimos três salários dele; data do acordo de suspensão; meses de duração do acordo; e dados financeiros para pagamento (somente se o empregado tiver conta bancária).
Passo 1: acessar https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= e preencher o formulário, clicando no botão “Quero me cadastrar”. Se já tiver cadastro, basta clicar no botão “Já tenho cadastro”. Após informar dados pessoais, que serão validados na base de dados do governo federal, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária. Assim, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.
Passo 2: após obter a senha provisória pelo sistema do governo, basta acessar o site https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=servicos.mte.gov.br, informar o CPF e logo em seguida sua senha cadastrada.
Passo 3: dar ciência ao Termo de Uso, autorizando o uso de seus dados pessoais.
Passo 4: selecionar a área do trabalhador e clicar no botão "Benefício emergencial".
Passo 5: clicar na opção "Empregador doméstico".
Passo 6: clicar em "Novo trabalhador doméstico", informar em seguida os dado pessoais dele; os dados para o benefício, como o tipo de adesão (neste caso, suspensão de contrato de trabalho); e os dados para pagamento. Assim, o empregado foi cadastrado.
Passo 7: confira as informações e caso estejam em desacordo, basta alterá-las.
- O preenchimento do eSocial
O empregador tem até o dia 7 de maio para preencher as informações no sistema. Avelino, no entanto, recomenda a ação até 2 de maio, para haver tempo hábil para eventuais correções necessárias.
Passo 1: logar no eSocial utilizando seu CPF, código de acesso e senha pessoal, por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
Passo 2: clicar no menu "Empregados" e logo em seguida na opção "Gestão de Empregados".
Passo 3: clicar no nome do empregado.
Passo 4: clicar em "Afastamento Temporário".
Passo 5: logo em seguida, clicar no botão "Registrar Afastamento".
Passo 6: informar a data de início do afastamento e a data de término do afastamento e selecionar o motivo “37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”. Logo em seguida, clicar no botão "Salvar". O sistema vai informar que os dados foram salvos com sucesso.
Passo 7: clique no menu "Dados /Folha de Recebimento" e "Pagamento", e logo em seguida no nome do empregado desejado.
Passo 8: caso queira complementar o salário a ser recebido pelo empregado, basta clicar no nome dele e informar a verba desejada. Se não tiver, basta clicar no botão "Encerrar Folha".
Passo 9: verifique as bases de calculo e, caso esteja de acordo, clique em "Confirmar".
Passo 10: emita o DAE, o relatório consolidado e o recibo mensal conforme desejar.
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