Entenda por que São Paulo tirou Alan Franco de jogo contra o Vasco
Goiás 0 x 0 São Paulo | Melhores momentos | Oitavas de final | Copa do Brasil 2024
– Sabe quando soube que o Alan não poderia jogar? Hoje. Nos confirmaram hoje que o Alan não poderia jogar. Às 16h. Apenas às 16h nos inteiramos que o Alan não poderia jogar. Mas não teve desculpa. Falei com os jogadores e coloquei o Ruan. Pode ser que falte uma ou outra peça, mas valorizo o que fazem os jogadores – disse o técnico Zubeldía em sua entrevista coletiva.
Alan Franco recebeu um cartão vermelho nos minutos finais da partida de volta das oitavas de final do torneio nacional, contra o Goiás, fora de casa, no dia 8 de agosto, por chutar a bola em direção à torcida adversária, provocar um princípio de confusão, trocar empurrões com Thiago Galhardo e "desferir uma cabeçada" contra o meia.
O zagueiro cumpriu a suspensão automática pelo cartão vermelho na derrota do São Paulo por 1 a 0 para o Atlético-MG, no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, no Morumbis, dia 28 de agosto.
Além da suspensão automática, cumprida contra o Atlético-MG, Alan Franco ainda foi denunciado pela Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por provocar a torcida (artigo 258-A) e praticar agressão física (254-A). E o julgamento foi realizado apenas no dia 30 de setembro, depois do jogo em que o zagueiro não esteve em campo contra o Galo.
Alan Franco no embarque do São Paulo — Foto: Rubens Chiri/saopaulofc
Como toda expulsão, o cartão vermelho recebido por Alan Franco foi julgado pelo STJD no mesmo dia em que a denúncia da procuradoria foi levada ao tribunal.
O resultado foi este: "Por maioria de votos, suspenso por 01 partida por infração ao Art. 250, face a desclassificação do 254-A, ambos do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. João Gabrile Maffei, que suspendia por 02 partidas e suspenso por 01 partida convertida em advertência, por infração ao Art. 258 § 2º, face a desclassificação do 258-A, ambos do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. João Gabrile Maffei, que suspendia por 01 partida;"
O artigo 250 fala em: "Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente".
O departamento jurídico do São Paulo entendeu, portanto, que a suspensão de "uma partida" poderia não se referir à suspensão automática, cumprida contra o Atlético-MG, e que pode ter sido aplicada por causa da denúncia da Procuradoria, feita depois do jogo diante do Galo - a automática, portanto, seria outra suspensão.
O São Paulo, então, procurou o STJD por duas vezes, no dia 10 de outubro e nesta quarta-feira. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva enviou ao clube um documento que dizia que Alan Franco tinha uma partida de suspensão a cumprir por causa do julgamento do dia 30 de setembro.
Resposta do STJD ao São Paulo sobre Alan Franco — Foto: Reprodução
Por precaução, o departamento jurídico do São Paulo recomendou ao departamento de futebol que Alan Franco não entrasse em campo nesta quarta-feira. A recomendação foi acatada.
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