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Reforma tributária: o que muda e quais são os setores afetados

Reforma tributária o que muda e quais são os setores afetados
Por enquanto, a discussão na Câmara dos Deputados se limita aos impostos relacionados ao consumo de bens e serviços

A reforma tributária, que propõe a mudança sistemática de toda a cobrança de impostos no Brasil, deve começar a ser votada nesta quinta-feira (6/7). Por enquanto, a discussão na Câmara dos Deputados se limita aos impostos relacionados ao consumo de bens e serviços. Outras questões, como o Imposto de Renda — para pessoas físicas e pessoas jurídicas —, serão discutidas posteriormente. O relator do texto é Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Como explica Carlos Honorato, economista e professor da FIA Business School, o principal objetivo da reforma não é reduzir o valor dos impostos, mas simplificar a maneira como eles são cobrados. No Brasil, atualmente existem cinco tributos que são aplicados sobre os produtos adquiridos pela população: PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal (veja mais detalhes abaixo).

Saiba mais

Com as alterações sugeridas, a carga tributária seria condensada em dois impostos. Outra mudança é que a cobrança aconteceria apenas na ponta, ou seja, no local da venda final e não onde a empresa opera ou produz. Atualmente, produtos são taxados a cada etapa da fabricação, o que muitas vezes envolve mais de um estado.

A reforma pode acarretar mudanças para os estados a longo prazo — e tem gerado grande discussão. Para empresas com fábricas em locais com benefícios fiscais, por exemplo, não faria mais diferença estar em determinada cidade. “Com o tempo, a tendência seria mudar para lugares com melhor logística, mão de obra qualificada e onde os clientes consomem”, afirma Honorato.

Como é e o que muda

No momento, cinco tributos incidem sobre consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal.

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são os impostos que devem ser pagos por todas as pessoas jurídicas que não se enquadram no regime do Simples Nacional. Já o IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, que, como o nome sugere, é pago em casos de itens produzidos em indústrias.

O ISS (Imposto sobre Serviço) se destina a prestadores de serviços e é municipal. O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual, para produtos de diferentes setores.

A proposta é unificar as cinco taxas no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que, por sua vez, agrega dois tributos:

  • A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai unificar os tributos federais IPI, PIS e Cofins.
  • O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O valor da alíquota total do IVA ainda não foi definido, mas o esperado é que seja de 25%, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária.

Quais setores serão afetados?

O governo afirma que a reforma tributária não pretende mudar o total arrecadado atualmente. No entanto, alguns setores pagarão mais impostos, enquanto outros terão diminuição. Empreendedores de serviços provavelmente terão aumento na taxação, diz Marcus Vinicius, sócio-líder de tributos da KPMG.

Atualmente, o setor recolhe três principais tributos: PIS, Cofins e ISS. O PIS e Cofins podem ter alíquotas de 3,65% ou 9,25%, e o ISS tem taxa máxima de 5%. “Isso significa que o prestador de serviços paga, no máximo, 14,25% de impostos”, diz Vinicius. Ou seja, a mudança para 25% representaria um aumento significativo.

Já o setor industrial deve ir no caminho oposto. Atualmente, fabricantes pagam PIS e Cofins com alíquotas de 3,65% ou 9,25%, mas também pagam o ICMS, que tende a ficar entre 18% e 19%, afirma Vinicius. A indústria também paga IPI, que varia dependendo do produto. "Em muitos casos, as empresas pagam mais de 30% de impostos. Então, a mudança para 25% tende a ser vantajosa."

Período de transição

As mudanças não serão implantadas de um dia para o outro, lembra Honorato, professor da FIA Business School. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033, de maneira gradual, segundo a Câmara.

Simples Nacional

A reforma tributária não propõe mudanças para o regime do Simples Nacional, então empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano poderão continuar pagando imposto da mesma maneira.

Alíquotas

O valor fixo de 25% não está oficialmente decidido, e o Ministério da Fazenda ainda faz cálculos. O texto propõe que alguns setores tenham redução de 50% na alíquota do IVA. Para outros, ela seria zerada. Em casos de segmentos em que o governo quer desestimular o consumo de produtos (como cigarros e bebidas alcoólicas), a taxa será maior do que 25%.

Alíquotas reduzidas (50% do total)

  • Transporte público coletivo urbano ou semiurbano
  • Medicamentos e dispositivos médicos
  • Serviços de saúde
  • Serviços de educação
  • Produtos e insumos agropecuários, pesqueiros ou extrativistas
  • Atividades artísticas e culturais

Não pagarão imposto (alíquota zerada)

  • Alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer
  • Serviços de educação superior no âmbito do Prouni
  • Pequenos produtores agropecuários sob certas condições
  • Alimentos e produtos de higiene que compõem a cesta básica

Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos prejudiciais ao meio ambiente
Disputa entre estados

A grande discussão da reforma gira em torno de quem fará a gestão dos recursos, já que o imposto será aplicado na ponta, mas deve ser dividido entre federação, estados e municípios. “Esse dinheiro deverá ser gerenciado por alguém”, diz Honorato.

Para isso, prevê-se também a criação de fundos de compensação. Ao sair de estados que produzem para estados que consomem, aqueles que produzem muito, como o Mato Grosso, deixarão de arrecadar recursos, enquanto São Paulo, um dos estados que mais consomem, receberão mais impostos. Essa transição necessitará de um fundo de compensação para quem tem benefício fiscal.

A transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078, já que a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados produtores.

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