Entenda as mudanças do novo programa de redução de jornada e salários
O governo recriou, por meio de Medida Provisória (MP) o programa que permite que empresas reduzam temporariamente jornada de trabalho e salários e suspendam contratos, mediante acordo com funcionários. Como contrapartida, o governo pagará ao trabalhador o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que pode chegar a R$ 1.911,84 por mês. Ele não tem relação com o auxílio emergencial.
O governo também mudou outras regras trabalhistas, sobre teletrabalho, antecipação das férias, férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Veja perguntas e respostas sobre sobre o BEm e as demais mudanças feitas pelo governo.
BEm e auxílio emergencial são diferentes?Sim. O BEm é uma compensação que o governo federal paga para quem trabalha com carteira assinada, mas teve o salário reduzido ou o contrato de emprego suspenso durante a crise econômica do coronavírus.
Já o auxílio emergencial é um benefício de R$ 150 a R$ 375 para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos.
Quem tem direito ao BEm?Todo empregado com carteira assinada que fez acordo para redução temporária da jornada ou para suspensão do contrato de trabalho. O empregado com contrato de trabalho intermitente (sem jornada nem salário fixos) não terá direito ao BEm.
De quanto é o benefício?O mínimo é R$ 477,96 e o máximo é R$ 1.911,84 por parcela. O valor é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Para empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. Se o contrato foi suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego (ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019).
Quantas parcelas do BEm vou receber?O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória. Na prática, os trabalhadores poderão receber até quatro parcelas do benefício.
Quando vou receber cada parcela do BEm?A primeira parcela do BEm deve ser depositada 30 dias depois que o Ministério da Economia é informado sobre o acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato. É dever do empregador comunicar o governo em até 10 dias após a assinatura do acordo.
Vou receber o BEm na minha conta?O BEm é depositado em qualquer banco, desde que não seja conta-salário. O empregado precisa ter informado a conta bancária no acordo com a empresa e autorizado o repasse desse dado ao governo. O Banco do Brasil e a Caixa operam os pagamentos para seus correntistas. Quem tem conta em outra instituição receberá uma transferência do Banco do Brasil.
Não tenho conta em banco; como vou receber o BEm?Empregado que não indicou conta bancária no acordo com a empresa, que não tem conta em banco ou que só tem conta-salário vai receber o BEm por uma poupança digital aberta automaticamente pela Caixa. O aplicativo Caixa Tem (disponível para Android ou iOS) permite fazer transferências e pagar boletos diretamente da poupança digital. O app também fornece instruções de como sacar o dinheiro.
Manterei benefícios como vale-transporte e vale-refeição?Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.
Meu emprego é garantido enquanto receber o benefício?O funcionário terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação anterior de trabalho, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo o tempo que durar o acordo, mais 120 dias adicionais.
Preciso ter algum tempo mínimo na empresa para receber o BEm?O BEm será pago ao empregado independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Vale ressaltar que o benefício não impede a concessão ou altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa no futuro.
Posso receber mais de um BEm?Sim. O trabalhador tem direito a um BEm para cada emprego em que houver acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
Meu patrão poderá me colocar em teletrabalho?Sim. Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, "independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos", durante o prazo de 120 dias.
O empregador poderá antecipar minhas férias?Sim. O patrão pode antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência. As férias também não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos. As férias coletivas seguem regras semelhantes, também devendo ser notificadas com antecedência de dois dias, mas esse período pode ser superior a 30 dias e não precisa respeitar o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como funcionará a suspensão no pagamento do FGTS?O governo permitiu a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
O patrão poderá antecipar folgas de feriados?Os empregadores poderão antecipar folgas de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo notificar os trabalhadores afetados com antecedência de 48 horas.
Ficarei isento de realizar exames médicos trabalhistas?O governo decidiu suspender a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Entretanto, os exames demissionais continuam obrigatórios.