Após ampliar BPC para idoso e deficiente, Congresso quer adiar para 2021
A regra que amplia o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício pago a idosos e deficientes pobres, deve ser adiada para 2021. Um projeto de lei nesse sentido foi aprovado ontem (27) pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado, na próxima segunda-feira (30).
Tinha direito ao benefício quem ganhasse até um quarto de salário mínimo (R$ 261,25, em 2020) por membro da família. Desde a última terça-feira (24), com a derrubada do veto (VET 55/2019) do presidente da República a um projeto de lei do Senado, passou a vigorar um limite maior: tem direito ao BPC quem ganha até meio salário mínimo (R$ 522,50, em 2020) por membro da família. Agora, porém, um novo projeto de lei quer, entre outras coisas, adiar esta mudança para o ano que vem.
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão do aumento no limite de renda para ter acesso ao BPC.
Estado de calamidadeO projeto de lei também permite que, durante o estado de calamidade pública, seja editado um regulamento definindo uma escala para ampliar gradualmente a renda de acesso ao BPC para até meio salário mínimo. Caberá ao Ministério da Cidadania definir essas normas.
A regulamentação deve levar em conta os seguintes critérios, isolados ou combinados entre si:
- grau da deficiência;
- dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas;
- circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social do candidato ao benefício;
- comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida
Nesse último item, o valor do orçamento familiar comprometido será definido pelo INSS a partir de valores médios, mas o interessado poderá comprovar, nos termos do regulamento, que os gastos ultrapassam os valores médios.
Grau de deficiênciaO projeto também estabelece regras para definir o grau da deficiência e o nível de perda de autonomia do candidato ao benefício. A proposta determina que devem ser "usados índices e instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira".
Para definir circunstâncias pessoais devem ser levados em conta:
- grau de instrução
- nível educacional e cultural do candidato ao benefício,
- acessibilidade e adequação do local de residência à sua limitação funcional
- condições de moradia e habitabilidade
- saneamento básico e entorno familiar e domiciliar
- existência e disponibilidade de transporte e de serviços públicos de saúde e assistência social na localidade
- dependência de tecnologias assistivas
- número de pessoas que convivem com a pessoa
- e se o candidato ao benefício reside com outro idoso ou pessoa com deficiência.
*(Com Agência Câmara)