Topics quentes fechar

Eleitor que não votou no primeiro turno tem até quinta-feira para justificar voto

Eleitor que não votou no primeiro turno tem até quintafeira para justificar voto
Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Para quem faltou no segundo turno, prazo vence em 28 de janeiro.
Justificativa da ausência na votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título — Foto: Eduardo Ribeiro Jr./G1
1 de 1 Justificativa da ausência na votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título — Foto: Eduardo Ribeiro Jr./G1

Justificativa da ausência na votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título — Foto: Eduardo Ribeiro Jr./G1

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

Funciona Assim: como justificar ausência na votação

Funciona Assim: como justificar ausência na votação

É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

Prazos para justificativa
  • 1º turno: 14 de janeiro.
  • 2º turno: 28 de janeiro.
Download do e-Título
  • Android
  • iOS
Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

13 vídeos
Funciona Assim: como justificar ausência na votação
Funciona Assim: a cota para mulheres nas eleiçõesFunciona Assim: o que os eleitores podem fazer na campanha eleitoral
GUIA DE ELEIÇÕES
Shotes semelhantes
Arquivo de Notícias
  • Leal jogador de volei
    Leal jogador de volei
    Pode isso Arnaldo? Douglas Souza relata "invasão" do quarto no Japão durante os Jogos
    1 Agosto 2021
    1
  • Bolsonaro HIV
    Bolsonaro HIV
    Declaração de Bolsonaro reforça estigma contra pessoas com HIV/aids, reage entidade do setor
    6 Fev 2020
    1
  • Polônia x Portugal
    Polônia x Portugal
    SIIIIU! Torcida adversária comemora com Cristiano Ronaldo em ...
    12 Out 2024
    1
  • Carlito Carvalhosa
    Carlito Carvalhosa
    Artista plástico Carlito Carvalhosa morre aos 59 anos em SP
    14 Maio 2021
    1
  • Arda Guler
    Arda Guler
    Arda Güler é oficialmente apresentado como novo contratado do ...
    18 Junho 2024
    2
Shotes mais populares dessa semana