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Três feriados, incluindo São João, são antecipados para esta semana em Garanhuns

Três feriados incluindo São João são antecipados para esta semana em Garanhuns
Medida visa aumentar índice de isolamento social e conter a proliferação da Covid-19

Com informações da Rádio Jornal.

Com o objetivo de manter o maior número possível de pessoas em casa nos próximos dias, a Prefeitura de Garanhuns sancionou decreto que altera a data dos feriados civis de Corpus Christ, Santo Antônio e São João, anualmente realizados em junho, para os dias 28, 29 e 30 de maio. 

A medida foi publicada no Diário Oficial da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), nesta segunda-feira (25) e visa aumentar o índice de isolamento social na cidade para conter a proliferação do novo coronavírus. Apenas as atividades de órgãos da administração pública e dos setores considerados  essenciais permanecem em funcionamento no feriado.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS's) da Bela Vista I, Cohab II, Heliópolis I, Indiano II e Magana 1 e 3, que estão funcionando em horário ampliado durante a pandemia, estarão abertas das 8h às 12h nos dias 28, 29 e 30 de maio.

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), que não atenderá no feriado, estendeu seu horário de funcionamento até as 17h de segunda (25) a quarta (27) para os serviços presenciais dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras’s), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa (Neviga) e Casa dos Conselhos.

Além disso, estão mantidos os atendimentos da Central de Atendimento para informações sobre o Cadastro Único, o Auxílio Emergencial e Cartão Alimentação. O serviço acontece das 08h às 14h, pelo número de WhatsApp (87) 9 8100-5199.

Parques municipais e espaços públicos de lazer da cidade continuam fechados. Em Garanhuns, até o último sábado (23), eram 132 casos confirmados da Covid-19, além de 12 óbitos. 

Veja abaixo a Lei que antecipa os feriados em Garanhuns:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOLEI Nº 4656/2020

EMENTA: Altera a data de comemoração do feriado civil de 11, 13 e 24 de junho, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara dos vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica antecipado o feriado civil de 11, 13 e 24 de junho, Corpus Christi e data comemorativa às festividades juninas em nosso município, instituído pela Lei nº 3946 de 29 de novembro de 2013, excepcionalmente no exercício de 2020, para as datas de 28, 29 e 30 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 22 de maio de 2020.

IZAIAS REGIS NETO

Prefeito

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