Com caso Klara Castanho, Fantástico tem 18,6 pontos no ibope
A edição do programa no último domingo (26.jun) destacou a exposição da gravidez da atriz que trabalha na Globo
A edição do Fantástico, da TV Globo, de domingo (26.jun.2022) registrou 18,6 pontos de ibope. O programa destacou a cobertura do caso da exposição da gravidez da atriz Klara Castanho. O programa foi líder isolado na Grande São Paulo e foi o 2º mais visto da TV no dia. Ficou atrás apenas da transmissão do Campeonato Brasileiro, que teve 19,2 pontos de ibope. As informações são do site Notícias da TV.
Com o desempenho do Fantástico, a revista eletrônica da Globo foi sintonizada pelo equivalente a 1,38 milhão de residências só na região metropolitana de São Paulo.
Na TV Record, o programa que teve a maior pontuação do ibope foi o Domingo Espetacular, com 8,9 pontos. Já no SBT, foi o Programa Silvio Santos, com 7,5 pontos.
Entenda o caso de Klara CastanhoA atriz Klara Castanho, 21 anos, compartilhou na noite de sábado (25.jun.2022) em seu perfil do Instagram uma carta aberta. No documento, ela revela que foi estuprada e que descobriu uma gravidez, fruto da violência que sofreu, já em estágio avançado e entregou o bebê diretamente para a adoção.
Antes do parto, uma enfermeira do hospital que Klara Castanho estava teria ameaçado a atriz: “Imagina se tal colunista descobre essa história”. O Coren-SP apura a conduta da equipe.
Depois do parto, um colunista entrou em contato com a atriz “com todas as informações” e ela pediu que ele não publicasse nada.
Com a repercussão do caso, o colunista Leo Dias publicou no domingo (26.jun.2022) em seu perfil do Instagram um pedido de desculpas para a atriz e disse que errou com ela.
Klara teria direito a realizar um aborto, mas optou por ter a criança e entregá-la para doação –a lei garante sigilo para mãe e filho. A atriz não registrou boletim de ocorrência em relação ao estupro porque disse se sentir “envergonhada e culpada” e que só sua família sabia.
A entrega voluntária para adoção está no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e permite que a mãe entregue o filho para adoção, “sem constrangimento”, em um procedimento assistido pela Justiça.
“A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período”, diz a lei.