Governo pode decretar Estado de Sítio? Entenda com a professora Nathalia Masson
Você já deve ter visto que com a pandemia do Coronavírus o governo federal está adotando diversas medidas a fim de manter a economia e a saúde da população em equilíbrio. Depois de decretar estado de calamidade, foi levantada a possibilidade do governo decretar Estado de Sítio. O assunto veio à tona por meio do site de notícias “O antagonista”.
No entanto, em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira, 20 de março, o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo não pretende adotar tal medida, mas “que não há dificuldades” caso seja avaliado a necessidade em decretar Estado de Sítio. Quais consequências esse decreto poderá trazer?
“A nossa constituição prevê medidas a serem adotadas em períodos de normalidade e em períodos de crise, assim como pandemia do coronavírus que estamos vivendo agora. O decreto do Estado de Sítio junto com o Estado de Defesa, compõem o sistema constitucional de crises”, explica a professora do Direção Concursos especialista em Direito Constitucional, Nathalia Masson.
De acordo com o Art. 137 da Constituição Federal, o Estado de Sítio poderá ser decretado nas seguintes situações:
- Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
“Esse estado de desequilíbrio que pode levar ao decreto tem que estar em âmbito nacional, caso fosse um caso reservado a um único estado ou região seria decretado o Estado de defesa”, pontua Nathália.
Caso o governo decida pelo decreto, a medida só será aprovada, para durar 30 dias, prorrogável por outros 30, por maioria absoluta do Congresso. Com isso, a medida aumenta drasticamente os poderes do Executivo, suspendendo restrições legais.
De acordo com o Art. 139 da Constituição Federal, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I – obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensam radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V – busca e apreensão em domicílio;
VI – requisição de bens.
É importante ressaltar, ainda, que o Congresso precisa indicar as normas necessárias de sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas durante o período.
Caso seja aprovado, essa será a primeira vez que o Estado de Sítio será decretado desde a Constituição de 1988.
Estado de Sítio e o decreto de Calamidade PúblicaFoi aprovado, em sessão remota do Senado Federal, nesta quarta-feira, o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública devido à disseminação do coronavírus.
Com isso, o governo federal está autorizado a gastar mais do que estava previsto no orçamento federal. O texto afirma que o pedido atende ao artigo 65 da Lei Complementar número 101 de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020
Veja todos os detalhes clicando aqui!
Entenda melhor o que diz o decreto, com os nossos professores e especialistas:
Conheça a assinatura ilimitada do Direção
coronavírus coronavirus concursos coronavirus servidores decreto de estado de sitio estado de sitio