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Um funcionário pode trabalhar no feriado do Dia do Trabalho
CLT veda trabalho em feriados nacionais ou religiosos

O Dia do Trabalhado, marcado para o dia 1º de maio, é um dos feriados previstos anualmente no Brasil. Mas, afinal, um funcionário pode trabalhar nesta data comemorativa?

Em seu artigo 70, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veda o trabalho em feriados nacionais ou religiosos. A norma, no entanto, não vale para as profissões consideradas essenciais, como policiais e médicos, por exemplo.

“Algumas categorias precisam, obrigatoriamente, desempenhar a atividade [no feriado]. Então, para eles, não tem essa vedação”, explica Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho.

A advogada lembra que, no caso das demais profissões, um acordo coletivo pode ser feito entre empregador e colaboradores para que as tarefas sejam desempenhadas na data comemorativa.

Nos casos em que os trabalhadores, essenciais ou não, cumpram o expediente, a CLT garante determinados direitos. “O colaborador pode receber em dobro. Então, se a hora dele custa R$ 150, por exemplo, vai receber R$ 300. Ou pode haver a compensação do dia de trabalho no feriado por outro dia comum sem trabalho. Se um funcionário trabalhar agora no 1º de maio, o empregado pode dar um dia de folga compensatório”, disse.

A exceção, aponta a especialista, vale para os casos em que a jornada de trabalho é de 12x36. Isto é, quando o funcionário cumpre expediente de 12 horas e tem direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao período trabalhado". "Nesses casos, se a escala cair no feriado, o colaborador não terá direito a folga compensatória nem ao pagamento em dobro", afirmou Juliana Mendonça.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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