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Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO lança campanha de combate ao abandono

Comissão Especial de Direito Animal da OABGO lança campanha de combate ao abandono
Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO lança campanha de combate ao abandono durante as férias de julho

A Comissão Especial de Direito Animal (CEPDA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lançou no último dia 01 de julho a campanha “Diga Não ao Abandono”, em alusão aos recentes dados de abandono de animais no período de férias. O objetivo da campanha é enfatizar que os animais também fazem parte deste período, afinal, “o amor não tira férias”.

De acordo com o último censo, que ocorreu há nove anos, a estimativa de animais abandonados era de 30 milhões. Desse modo, o intuito da campanha é conscientizar a população de Goiás sobre o crime de abandono e sua devida punição, sempre pautada na ideia de que “o ato de abandono é uma das formas mais cruéis de maus-tratos aos animais”, como afirma a presidente da comissão, Pauliane Mascarenhas.

A presidente ainda explica que “o abandono de animais é uma conduta que indica extrema insensibilidade do infrator, pois impõe ao animal que fique à própria sorte, expondo-o aos riscos de vida e lesões provocadas por atropelamentos, além de fome e sede e também abalo psicológico”.

Legislação

Conforme o artigo 32 da Lei federal nº 9.605, de 1998 e sua regulamentação extrapenal, Decreto Federal nº 24.645, de 1934, maus-tratos é considerado crime e o ato de abandono de animais se amolda ao tipo penal do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Importante ressaltar que ainda existe a Lei Municipal 9.843/16 que, em seu artigo 2º, inciso IV, tipifica expressamente a conduta de abandono de animais, podendo o infrator ser multado.

Para combater esse tipo de conduta, Pauliane Mascarenhas frisa a importância da denúncia. “Sempre que possível sugere-se tirar fotos com o celular, fazer um vídeo, juntar imagens guardadas dos circuitos de TV em condomínios e levar ao conhecimento das autoridades policiais”, explica. Em Goiás, existe a Delegacia Responsável pelos Crimes Contra os Animais (DEMA), a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e a Polícia Ambiental. Fonte: OAB-GO

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