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Câmara aprova emenda que prevê castração química para pedófilos

Câmara aprova emenda que prevê castração química para pedófilos
Projeto de lei cria cadastro público com dados de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes; texto segue agora para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o PL 3976/20, que cria um cadastro público com dados de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Os parlamentares também aprovaram a inclusão de emenda que estabelece castração química para pedófilos.

A inclusão da emenda foi aprovada por 267 votos a 85. O governo orientou contra a proposta. Partidos, como PL e Novo, e Minoria orientaram a favor.

O PL agora segue para análise do Senado Federal que pode – ou não – alterar o texto que recebeu da Câmara.

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A emenda, que estabelece a castração química para condenados por pedofilia, foi sugerida no plenário da Câmara e rejeitada pela relatora Delegada Katarina (PSD-SE). A deputada afirmou que, apesar de concordar com essa emenda, decidiu rejeitá-la para não atrapalhar uma aprovação do cadastro público de pedófilos.

Houve então um requerimento de destaque, ou seja, uma votação para a inclusão da emenda no projeto, contrariando a decisão da relatora.

Deputados discutiram a proposta por mais de uma hora, com bate-boca e acusações. Aqueles que votaram contra essa proposta argumentam que a castração química não tem efeito na diminuição dos casos de pedofilia. E que poderia acabar travando o texto que cria um cadastro de condenados. Os que votaram a favor do projeto diziam prezar pelo direito das crianças e adolescentes e não pela defesa de criminosos.

O que diz o texto?

O projeto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um “cadastro de pedófilos”. A partir da condenação, os dados do réu, inclusive fotografia, serão disponibilizados por meio desse cadastro na rede mundial de computadores, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.

A emenda, apresentada em plenário e incluída no texto, estabelece novos parágrafos à lei para aplicar a castração química cumulativamente às penas já previstas para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O texto prevê que essa castração seja feita por meio de medicamentos que inibem a libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde e observando as contraindicações médicas.

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