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Veja como emitir cartão de estacionamento gratuito para idoso pela
Os motoristas do município do Rio com 60 anos ou mais podem obter Cartão de Estacionamento de Idoso pela internet. Basta acessar a página Carioca Digital (https://carioca.rio), se cadastrar, clicar no link "Veículo e estacionamento", enviar

Os motoristas do município do Rio com 60 anos ou mais podem obter Cartão de Estacionamento de Idoso pela internet. Basta acessar a página Carioca Digital (https://carioca.rio), se cadastrar, clicar no link "Veículo e estacionamento", enviar a solicitação e imprimir o documento, cuja validade agora é de cinco anos.

Com esse documento oficial, o idoso pode estacionar o veículo gratuitamente numa das 1.618 vagas especiais existentes nas ruas da capital. No caso de estabelecimentos privados, os portadores do cartão podem parar em locais de mais fácil acesso (vagas especialmente delimitadas), mas devem pagar a tarifa cobrada por cada local.

A ferramenta on-line de emissão do cartão foi desenvolvida para facilitar a liberação do documento, que antes só era emitido depois que o interessado fazia um cadastramento num dos dez postos fixos da Secretaria municipal de Transportes (SMTR) espalhados pela cidade. Mas, caso não tenha acesso à internet, o usuário ainda poderá procurar uma unidade, pois o serviço continua sendo oferecido presencialmente.

Para cada CPF, só é permitida a emissão de um Cartão de Estacionamento de Idoso. Cada documento tem um QR Code — código que pode ser escaneado por aparelhos celulares com câmera fotográfica, permitindo a identificação do usuário. Com isso, diz a Prefeitura do Rio, "qualquer cidadão poderá escanear o código do cartão e agir como um fiscal do serviço".

O requerente poderá solicitar segunda via do cartão, quando comprovada a perda, roubo ou danificação da via original.

Em junho de 2017, houve redução da idade mínima para ter direito ao benefício, de 65 para 60 anos. Além disso, o cartão, que antes era destinado a um veículo específico, agora é vinculado ao usuário.

Multa em caso de não apresentação

Desde novembro de 2016, quem estaciona em vaga especial de idoso sem a apresentação do cartão comete uma infração classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira, além de o veículo estar sujeito a reboque.

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