Dia da Consciência Negra é celebrado neste domingo, 20
Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese
Comemora-se neste domingo, 20, o Dia Nacional da Consciência Negra. A data instituída pela Lei nº 12.519/2011, faz referência à morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares (localizado entre Alagoas e Pernambuco), morto por bandeirantes, em 1695. Nesse sentido, o 20 de novembro relembra a luta dos negros contra a opressão. Na Assembleia Legislativa de Sergipe, entre as leis aprovadas, a de nº 6.144/2007, que institui a Semana de Cultura Negra no Estado de Sergipe.
A Lei nº 4192/1999, também aprovada na Alese, recomenda a inclusão do Conteúdo da Cultura Negra em Concurso Público, Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Público Civil e Militar; e institui o 19 de janeiro como Dia Estadual de Luta da Consciência Negra. Também inclui no Calendário Cívico Cultural do Estado de Sergipe, o Dia 19 de janeiro como Dia Estadual de Luta da Consciência Negra, em homenagem ao herói negro sergipano, João Mulungú.
A Lei nº 665/2009 , reconhece de Utilidade Pública, a Associação Abaô de Arte-Educação e Cultura Negra, localizada em Aracaju.
E a Lei nº 7.304/2011, reconhece de Utilidade Pública, a Associação Sergipana de Mulheres Trabalhadores e Negras, localizada no Sítio Bela Vista, Loteamento Guarujá, município de Nossa Senhora do Socorro.
Resistência
O Dia Nacional da Consciência Negra tem por finalidade, relembrar às pessoas a luta e a resistência, dos negros desde o período colonial, em que cerca de 4,6 milhões de africanos foram trazidos para o Brasil para trabalhar como escravos, principalmente nas lavouras de cana-de-açúcar ou executando serviços domésticos, sem quaisquer direitos como educação, saúde, moradia e assistência social.
Mesmo com a aprovação da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, instituindo a libertação dos escravos, muitos negros continuaram escravizados no Brasil , trabalhando duro nas lavouras, por serem analfabetos e não terem aonde morar. Outros procuraram regiões de morros em cidades como o Rio de Janeiro e começaram a erguer pequenos barracos, continuando sendo discriminados pela população branca. Na década de 1970, as reivindicações ganharam mais força com o desenvolvimento de ações por meio de ativistas lutando contra o racismo e em favor de direitos para a população negra.
Ao longo dos anos, essa luta por respeito e dignidade foi intensificada e atualmente, vários movimentos negros se espalham por todo o país. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os negros (pretos e pardos) representam 56% da população brasileira.
Racismo
De acordo com a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier), do Ministério Público Estadual (MPE/SE), o racismo é um problema social estrutural e deve ser combatido diariamente, não só por pessoas negras. “Pessoas brancas devem ter consciência do seu papel no combate ao racismo. É preciso se questionar, enxergar a negritude, apoiar pessoas negras, entender que a responsabilidade histórica pela criação do racismo é da ‘branquitude’, perceber o racismo internalizado, seja por meio de atitudes ou de expressões tidas como ‘normais’ ou ‘culturais’ – tipo ‘ela é negra, mas é bonita’, ‘da cor do pecado’, ‘denegrir’ – piadas, entre tantos outros exemplos”, alerta o promotor de justiça e coordenador da Copier, Luis Fausto Valois.
Ele acrescenta que a partir da educação é possível atuar tanto na conscientização acerca dos danos que a prática provoca quanto no compartilhamento de saberes, culturas e histórias de povos africanos. “A partir de 2003, a Lei nº 10.639 tornou obrigatório o ensino sobre a História e Cultura Afro-brasileira nas etapas fundamental e médio. Essa legislação reforça a importância de compartilhar e fortalecer as narrativas desses povos”, ressalta.
Crimes
Os crimes de racismo referentes ao preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei nº 9.459/97, têm penas que podem chegar até cinco anos de reclusão e nos crimes relacionados à injúria racial (ofensa à dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência), a pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa.
As pessoas que se sentirem afetadas, devem denunciar à Polícia Militar, pelo n° 190, caso o crime esteja acontecendo no momento; à Polícia Civil, pelo nº 181, caso haja prática de crimes recorrentes; à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, pelo nº 100 ou à Ouvidoria do Ministério Público, pelo nº 127.
Foto: Divulgação Socialismo Criativo/Reprodução site srzd
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